Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.316/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLITICAS INCLUSIVAS - SEMPI, NO VALOR DE R$ 57.089.392,47 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.316 DE 29 DE MAIO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLITICAS INCLUSIVAS - SEMPI, NO VALOR DE R$ 57.089.392,47 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.287 , de 08 de maio de 2026, que altera a nomenclatura da Secretaria de Estado da Mulher para Secretaria de Estado da Mulher e de Politicas inclusivas - SEMPI e transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Políticas Inclusivas;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/001435/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Secretaria de Estado da Mulher e de Politicas Inclusivas - SEMPI, no valor de R$ 57.089.392,47 (cinquenta e sete milhões, oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício