Decreto nº 50.327/2026
REVOGA O DECRETO Nº 50.241, DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESTABELECE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 44.879, DE 15 DE JULHO DE 2014, NO QUE CONCERNE ÀS PARCERIAS REGIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
DECRETO Nº 50.327 DE 11 DE JUNHO DE 2026
REVOGA O DECRETO Nº 50.241 , DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESTABELECE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 44.879 , DE 15 DE JULHO DE 2014, NO QUE CONCERNE ÀS PARCERIAS REGIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 13.019 , DE 31 DE JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, alínea "a", do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista os elementos de fato e de direito apresentados na Exposição de Motivos SEI 132418480, constante do Processo nº sEI-140001/039202/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.241 , de 23 de março de 2026, que regulamentou a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de2014.
Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no art. 1º. deste Decreto, fica restabelecida a vigência do Decreto nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, exclusivamente para as parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, observada a condição prevista no art. 54 do Decreto nº 49.792 , de agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício