Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.348/2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 47.449, DE 14 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.348 DE 25 DE JUNHO DE 2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 47.449 , DE 14 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-090001/000181/2026,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.449 , de 14 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 1º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Serão destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para aquisição de equipamentos a serem utilizados pelas forças de segurança, os seguintes recursos:

I - valores recuperados em acordos de leniência celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Federal nº 12.846 /2013, resguardadas as destinações legais específicas, desde que incluídos a título de reparação de dano ao erário;

II - valores recuperados em ações penais propostas perante a Justiça Federal, nas quais o ente lesado seja o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A transferência dos valores de que trata este artigo será precedida de ato autorizativo do Governador do Estado, a ser expedido em cada caso e em processo próprio."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício