Decreto nº 50.355/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.572.250.048,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADASAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.355 DE 01 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.572.250.048,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADASAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.276 , de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/001917/2026, SEI-030001/012501/2026, SEI-030001/012631/2026, SEI-04000/002395/2025, SEI-070002/014744/2026, SEI-210001/044298/2026, SEI-260004/000815/2026, SEI-350005/006349/2026, SEI-350005/006406/2026 e SEI-490001/000643/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.572.250.048,01 (um bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil, quarenta e oito reais e um centavo), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, no valor de R$ 4.033.000,00 (quatro milhões e trinta e três mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 33, do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, os Órgãos e Entidade Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício