Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.358/2026

ESTENDE AOS PILOTOS LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES AÉREAS DA SAÚDE - SOAER, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISPOSTO PELO ART. 7º DO DECRETO Nº 35.145, DE 07 DE ABRIL DE 2004, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 41 .038 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.358 DE 03 DE JULHO DE 2026

ESTENDE AOS PILOTOS LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES AÉREAS DA SAÚDE - SOAER, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISPOSTO PELO ART. 7º DO DECRETO Nº 35.145 , DE 07 DE ABRIL DE 2004, COM Redação dada pelO DECRETO Nº 41 .038 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-080001/009896/2026, e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidas aos pilotos lotados na Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAER, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, as disposições contidas pelo art. 7º. do Decreto nº 35.145 , de 07 de abril de 2004, com a Redação dada pelo Decreto nº 41.038 , de 29 de novembro de 2007.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde apresentará ao Governador do Estado a proposta de implementação da medida nos termos previstos no art. 7º. do Decreto nº 35.145 , de 07 de abril de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 41.038 , de 29 de novembro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício