Decreto nº 50.377/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.377 DE 10 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-350009/021502/2026;
CONSIDERANDO:
- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
- o que dispõe o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, sobrea Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o que dispõe o Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, sobrea Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
- o que dispõe o Decreto nº 50.123 , de 26 de janeiro de 2026, sobrea Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
- o que dispõe o Decreto nº 50.279 , de 30 de abril de 2026, sobre a transferência do Programa Segurança Presente e a Superintendência da Operação Segurança Presente para a Secretaria de Estado de Polícia Militar;
- a necessidade constante em aperfeiçoar a estrutura e funcionamento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a melhor prestação do serviço à sociedade; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e aprovada, sem aumento de efetivo e de despesas, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - SEPM, na forma que dispõe o Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 1º O 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), subordinar-se-á ao1º Comando de Policiamento de Área (1º CPA), e sua área de policiamento abrangerá a 25ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º O 45º Batalhão de Polícia Militar (45º BPM), subordinar-se-á ao8º Comando de Policiamento de Área (8º CPA), e sua área de policiamento abrangerá a 82ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município de Maricá.
Art. 4º Fica alterada a área de policiamento do 42º Batalhão de Polícia Militar (42º BPM), subordinado ao 8º Comando de Policiamento de Área (8º CPA), ficando restrita às 118ª, 124ª e 129ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), abrangendo os Municípios de Araruama, Saquarema e Iguaba Grande.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, a área de policiamento do 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), subordinado ao 8º Comando de Policiamento de Área (8º CPA), fica restrita às 125ª, 126ª, 127ª e 132ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), abrangendo os Municípios de São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo.
Art. 5º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV do presente Decreto.
Art. 6º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo V do presente Decreto.
Parágrafo único. A 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (8ª DP-JM), órgão de apoio à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, será responsável pelas atividades de Polícia Judiciária Militar na área do 8º Comando de Policiamento de Área (8º CPA).
Art. 7º Ficam transformadas as Unidades Administrativas, conforme Anexo VI do presente Decreto.
Parágrafo único. O funcionamento do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente (CPOSP) será definida por ato próprio do Secretário.
Art. 8º Fica extinta a Unidade Administrativa do Centro de Capacitação dos Programas de Prevenção (CCPP), passando sua estrutura a integrar o Centro dos Programas de Segurança Cidadã (CProSec), na condição de seção, sob a denominação de Centro de Capacitação dos Programas de Prevenção (CCPP).
Parágrafo único. A alteração da estrutura organizacional prevista neste artigo não produzirá qualquer efeito sobre a concessão da Gratificação PROERD instituída pelo Decreto nº 41.713 , de 02 de março de 2009, permanecendo assegurado o seu pagamento aos Policiais Militares lotados e em efetivo exercício no Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, observados os requisitos estabelecidos na legislação específica.
Art. 9º Fica alterado no
Art. 3º, do
Capítulo II, do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, o item II. 4.9, passando a estrutura do Comando de Polícia de Proximidade a ser composta na forma do Anexo I, sendo a divisão territorial das unidades de Polícia de Proximidade definida por ato próprio do Secretário.
Art. 10. Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, os órgãos de Direção Geral:
I - Subsecretaria Geral de Polícia Militar;
II - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar;
III - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar;
IV - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar;
V - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar;
VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Subsecretaria de Programas Estratégicos;
VIII - Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§ 1º O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com no mínimo quatro anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Chefe do Estado-Maior Geralda Polícia Militar.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Sub-chefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 4º O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 5º O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 6º O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 7º O cargo de Subsecretário de Gestão de Pessoas é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 8º O cargo de Subsecretário de Programas Estratégicos é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 9º O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
Art. 11. Fica alterado o artigo 4º, do Anexo I do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - Compete à Subsecretaria de Programas Estratégicos:
a) planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os programas estratégicos, projetos institucionais e iniciativas prioritárias da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
b) formular, propor e acompanhar a implementação de políticas, planos, programas e ações voltados ao fortalecimento da gestão estratégica da Corporação, em consonância comas diretrizes do Secretário de Estado de Polícia Militar e do Comando-Geral;
c) estabelecer metodologias de gerenciamento, monitoramento e avaliação de programas estratégicos, definindo indicadores de desempenho, metas e mecanismos de acompanhamento dos resultados;
d) promover a integração entre os órgãos da Secretaria, Co-mando-Geral e demais instituições públicas e privadas, visando à execução coordenada dos programas estratégicos e à otimização dos recursos disponíveis;
e) coordenar a elaboração, execução, monitoramento e prestação de contas dos convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos relacionados aos programas estratégicos, observada a legislação vigente;
f) acompanhar a execução física e financeira dos programas estratégicos, propondo medidas corretivas e ações de aperfeiçoamento que assegurem o alcance dos objetivos institucionais;
g) produzir estudos, análises, relatórios gerenciais e diagnósticos estratégicos destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Estado de Polícia Militar e do Comando-Geral;
h) promover a gestão, disseminação e padronização das boas práticas de gestão de programas e projetos, incentivando a inovação, a modernização administrativa e a melhoria contínua dos processos institucionais;
i) expedir instruções, normas, manuais, planos e ordens de serviço relativas à execução dos programas estratégicos, observadas as diretrizes do Secretário de Estado de Polícia Militar;
j) coordenar, supervisionar e avaliar a execução operacional, administrativa, financeira e logística dos programas especiais de policiamento e de proximidade vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar;
k) definir diretrizes de governança, fiscalização e controle dos programas estratégicos, assegurando a padronização dos procedimentos, a eficiência operacional e a transparência na aplicação dos recursos públicos;
l) promover a integração entre os programas estratégicos e as Unidades da Polícia Militar, visando à otimização do emprego do efetivo, dos meios logísticos e da capacidade operacional da Corporação;
m) exercer as demais competências previstas em normas específicas; e
n) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
VIII - Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar:
a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;
b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares;
c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares;
d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais;
e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares;
f) exercer as demais competências previstas em normas específicas; e
g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
Art. 12. Permanecem integradas à estrutura do Estado-Maior Geral (EMG) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), na condição de Seções, conforme o Decreto nº 913 , de 30 de setembro de 1976, os itens I.2.6 1ª
Seção do Estado-Maior Geral (PM/1), I.2.73ª
Seção do Estado-Maior Geral (PM/3) e I.2.8 4ª
Seção do Estado-Maior Geral (PM/4), as quais foram extintas como Unidades da SEPM no artigo 48, do Decreto nº 50.123 , de 26 de janeiro de 2026.
Art. 13. Ficam transformados os cargos em comissão na forma do Anexo VII do presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo VII.
Art. 14. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão na forma do Anexo VIII do presente Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
ANEXO I
Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Militar
1. Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Jurídica
1.1.2 - Assessoria de Relações Governamentais
1.1.3 - Companhia Independente de Músicos
1.2 - Controladoria
1.3 - Assessoria de Comunicação Social
2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar
2.1 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar
2.1.1 - Diretoria-Geral de Administração e Finanças
2.1.1.1 - Diretoria de Finanças
2.1.1.2 - Diretoria de Orçamento
2.1.1.3 - Diretoria de Patrimônio
2.1.2 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico
2.1.2.1 - Diretoria de Licitações e Contratos
2.1.2.2 - Diretoria de Transporte
2.1.2.3 - Diretoria de Abastecimento
2.1.2.4 - Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento
2.1.2.5 - Centro de Distribuição e Acautelamento de Material Bélico
2.1.2.6 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura
2.1.2.7 - Diretoria de Combustíveis
2.1.3 - Diretoria-Geral de Educação e Cultura
2.1.3.1 - Escola de Formação de Oficiais D. João VI
2.1.3.2 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários
2.1.3.3 - Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro
2.1.3.4 - I Colégio da Polícia Militar de Niterói
2.1.3.5 - II Colégio da Polícia Militar de Campo Grande
2.1.3.6 - III Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias
2.1.3.7 - Centro de Educação a Distância da Polícia Militar - Cel. PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira
2.1.3.8 - Centro de Educação Física e Desportos
2.1.3.9 - Escola Superior de Polícia Militar Cel PM Jorge da Silva
2.1.3.10 - Centro de Pesquisas e Acervo Histórico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.1.4 - Diretoria-Geral de Saúde
2.1.4.1 - Diretoria de Assistência à Saúde
2.1.4.2 - Diretoria de Saúde Operacional
2.1.4.3 - Diretoria de Suprimentos de Saúde
2.1.4.4 - Diretoria de Credenciamento
2.1.4.5 - Hospital Central da Polícia Militar
2.1.4.6 - Hospital da Polícia Militar de Niterói
2.1.4.7 - Hospital da Polícia Militar de Sulacap
2.1.4.8 - Policlínica de Cascadura
2.1.4.9 - Policlínica de Olaria
2.1.4.10 - Policlínica de São João de Meriti
2.1.4.11 - Policlínica de Campos
2.1.4.12 - Policlínica de Reabilitação
2.1.4.13 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate
2.1.4.14 - Centro de Medicina Veterinária
2.1.4.15 - Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde
2.1.5 - Diretoria-Geral de Odontologia
2.1.5.1 - Odontoclínica Central da Polícia Militar
2.1.5.2 - Odontoclínica da Polícia Militar I
2.1.5.3 - Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal
2.1.6 - Assessoria de Assuntos Estratégicos
2.1.7 - Ajudância Geral
2.1.8 - Diretoria-Geral de Assistência Social
2.1.8.1 - Fazenda Marambaia
2.2 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
2.2.1 - Diretoria-Geral de Recursos Humanos
2.2.1.1 - Diretoria de Militares da Ativa
2.2.1.2 - Diretoria de Veteranos
2.2.1.3 - Diretoria de Promoções
2.2.1.4 - Diretoria de Identificação
2.2.1.5 - Diretoria de Cadastro e Pagamentos
2.2.1.6 - Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal
2.2.1.7 - Diretoria de Perícias Médicas
2.2.1.8 - Diretoria de Assistência Religiosa
2.2.1.9 - Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional
2.2.1.10 - Diretoria de Pensionistas
2.3 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar
2.3.1 - 1º Comando de Policiamento de Área
2.3.1.1 - 2º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.2 - 3º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.3 - 4º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.4 - 5º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.5 - 6º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.6 - 13º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.7 - 16º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.8 - 17º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.9 - 19º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.10 - 22º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.11 - 23º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2 - 2º Comando de Policiamento de Área
2.3.2.1 - 9º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.2 - 14º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.3 - 18º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.4 - 27º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.5 - 31º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.6 - 40º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.7 - 41º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.8 - 47º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3 - 3º Comando de Policiamento de Área
2.3.3.1 - 15º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.2 - 20º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.3 - 21º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.4 - 24º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.5 - 34º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.6 - 39º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.7 - 44º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.8 - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.4 - 4º Comando de Policiamento de Área
2.3.4.1 - 1º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.2 - 7º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.3 - 12º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.4 - 35º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5 - 5º Comando de Policiamento de Área
2.3.5.1 - 10º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.2 - 28º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.3 - 33º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.4 - 37º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.5 - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.5.6 - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.6 - 6º Comando de Policiamento de Área
2.3.6.1 - 8º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.2 - 29º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.3 - 36º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.4 - 46º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7 - 7º Comando de Policiamento de Área
2.3.7.1 - 11º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.2 - 26º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.3 - 30º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.4 - 38º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8 - 8º Comando de Policiamento de Área
2.3.8.1 - 25º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.2 - 32º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.3 - 42º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.4 - 45º Batalhão de Polícia Militar
2.3.9 - Comando de Operações Especiais
2.3.9.1 - Batalhão de Polícia de Choque
2.3.9.2 - Batalhão de Operações Especiais
2.3.9.3 - Batalhão de Ações com Cães
2.3.9.4 - Grupamento Aeromóvel
2.3.9.5 - Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial
2.3.9.6 - Batalhão Tático de Motociclistas
2.3.10 - Comando de Policiamento Especializado
2.3.10.1 - Rondas Especializadas e Controle de Multidão
2.3.10.2 - Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios
2.3.10.3 - Batalhão de Polícia de Turismo
2.3.10.4 - Batalhão de Policiamento em Vias Especiais
2.3.10.5 - Grupamento de Policiamento Ferroviário
2.3.10.6 - Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos
2.3.10.7 - 1ª Companhia Independente da Polícia Militar
2.3.11 - Comando de Policiamento Ambiental
2.3.11.1 - 1º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.11.2 - 2º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.11.3 - 3º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.11.4 - Grupamento Marítimo e Fluvial
2.3.12 - Comando de Policiamento de Trânsito
2.3.12.1 - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária
2.3.12.2 - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária
2.3.12.3 - Batalhão de Polícia de Trânsito
2.4 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar
2.4.1 - Diretoria de Comunicações Críticas
2.4.2 - Assessoria de Administração
2.4.3 - Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
2.4.3.1 - Diretoria de Sistemas de Informação
2.4.3.2 - Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia
2.4.4 - Centro de Controle Operacional da Polícia Militar
2.5 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
2.5.1 - Diretoria-Geral de Inteligência e Coordenação Executiva
2.5.1.1 - Diretoria de Inteligência
2.5.1.2 - Diretoria de Operações de Inteligência
2.5.1.3 - Diretoria de Inteligência Cibernética
2.5.1.4 - Diretoria de Contrainteligência
2.5.1.5 - Diretoria de Gestão de Recursos de Inteligência
2.5.1.6 - Centro de Ensino e Pesquisa de Inteligência
2.6 - Subsecretaria de Programas Estratégicos
2.6.1 - Comando de Polícia de Proximidade
2.6.1.1 - 1ª UPP/2º BPM Santa Marta
2.6.1.2 - 2ª UPP/5º BPM Providência
2.6.1.3 - 3ª UPP/19º BPM Pavão
2.6.1.4 - 4ª UPP/19º BPM Babilônia
2.6.1.5 - 5ª UPP/23º BPM Rocinha
2.6.1.6 - 6ª UPP/3º BPM São João
2.6.1.7 - 7ª UPP/3º BPM Jacaré
2.6.1.8 - 8ª UPP/3º BPM Lins
2.6.1.9 - 9ª UPP/4º BPM Turano
2.6.1.10 - 10ª UPP/6º BPM Borel
2.6.1.11 - 11ª UPP/6º BPM Macacos
2.6.1.12 - 12ª UPP/16º BPM Complexo do Alemão
2.6.1.13 - 13ª UPP/16º BPM Complexo da Penha
2.6.1.14 - 14ª UPP/22º BPM Adeus
2.6.1.15 - 15ª UPP/22º BPM Manguinhos
2.6.1.16 - 16ª UPP/4º BPM Mangueira
2.6.2 - Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente
2.6.3 - Diretoria-Geral de Programas
2.6.3.1 - Centro dos Programas de Segurança Cidadã
2.6.3.2 - Centro dos Programas de Integração na Segurança
2.7 - Corregedoria Geral de Polícia Militar
2.7.1 - Centro de Criminalística
2.7.2 - Unidade Prisional da Polícia Militar
2.7.3 - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.4 - 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.5 - 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.6 - 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.7 - 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.8 - 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.9 - 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.10 - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.7.11 - Delegacia de Polícia Judiciária Militar Especializada
2.8 - Assessoria de Fiscalização Estratégica
I - FUNDOS VINCULADOS:
I.1 Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED
I.2 Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM
I.3 Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente - FEFOSP
II - COMISSÕES E CONSELHOS:
II - 1 Comissão Permanente de Licitação
II - 2 Comissão de Pregão
II - 3 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar
II - 4 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS ÚLTIMA SUBORDINAÇÃO
Assessoria Parlamentar Chefia de Gabinete
Assessoria de Produção Digital Chefia de Gabinete
Diretoria-Geral de Apoio ao Civil Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Assessoria de Gestão e Apoio a Policiais Adidos Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Diretoria-Geral Institucional de Inteligência Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
Coordenadoria Operacional - COOPER Superintendência da Operação Segurança Presente
Coordenadoria de Logística - COOLOG Superintendência da Operação Segurança Presente
Coordenadoria Administrativa - COOADM Superintendência da Operação Segurança Presente
Coordenadoria de Capacitação Continuada - COOCAP Superintendência da Operação Segurança Presente
Coordenadoria de Assuntos Estratégicos - COOEST Superintendência da Operação Segurança Presente
ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
13º Batalhão de Polícia Militar 45º Batalhão de Polícia Militar 8º Comando de Policiamento de Área
45º Batalhão de Polícia Militar 13º Batalhão de Polícia Militar 1º Comando de Policiamento de Área
Rondas Especiais e Controle de Multidões Rondas Especializadas e Controle de Multidão Comando de Policiamento Especializado
Batalhão de Policiamento em Vias Especiais Batalhão de Policiamento em Vias Expressas Comando de Policiamento Especializado
Diretoria-Geral Executiva de Inteligência Diretoria-Geral de Inteligência e Coordenação Executiva Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
8º Delegacia de Polícia Judiciária Militar Delegacia de Polícia Judiciária Militar Especializada Corregedoria-Geral de Polícia Militar
Assessoria Institucional e Internacional Assessoria de Relações Governamentais Chefia de Gabinete
Diretoria-Geral de Efetivo Militar Diretoria-Geral de Recursos Humanos Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Centro dos Programas de Integração na Segurança e nos Serviços Públicos Centro dos Programas de Integração na Segurança Diretoria-Geral de Programas
Colégio da Polícia Militar de Niterói I Colégio da Polícia Militar de Niterói Diretoria-Geral de Educação e Cultura
Colégio da Polícia Militar de Campo Grande II Colégio da Polícia Militar de Campo Grande Diretoria-Geral de Educação e Cultura
Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias III Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias Diretoria-Geral de Educação e Cultura
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Batalhão Tático de Motociclistas Comando de Policiamento Especializado Comando de Operações Especiais
Diretoria-Geral de Assistência Social, com sua unidade subordinada Subsecretaria de Gestão de Pessoas Subsecretaria de Gestão Administrativa
Comando de Polícia de Proximidade, com suas unidades subordinadas Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar Subsecretaria de Programas Estratégicos
Diretoria-Geral de Programas, com suas unidades subordinadas Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar Subsecretaria de Programas Estratégicos
Diretoria de Contrainteligência Da Extinta Diretoria-Geral-Institucional de Inteligência Diretoria-Geral de Inteligência e Coordenação Executiva
Diretoria de Gestão de Recursos de Inteligência Da Extinta Diretoria-Geral-Institucional de Inteligência Diretoria-Geral de Inteligência e Coordenação Executiva
Centro de Ensino e Pesquisa de Inteligência Da Extinta Diretoria-Geral-Institucional de Inteligência Diretoria-Geral de Inteligência e Coordenação Executiva - DGICE
Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional - DRHMI Da Extinta Diretoria-Geral de Apoio ao Civil Diretoria-Geral de Recursos Humanos
Diretoria de Pensionistas - DPen Da Extinta Diretoria-Geral de Apoio ao Civil Diretoria-Geral de Recursos Humanos
ANEXO V UNIDADES CRIADAS SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Gabinete do Secretário Secretaria de Estado de Polícia Militar
Companhia Independente de Músicos Chefia de Gabinete
8º Delegacia de Polícia Judiciária Militar Corregedoria-Geral de Polícia Militar
7ª UPP/3º BPM Jacaré Comando de Polícia de Proximidade
ANEXO VI UNIDADE A SER TRANSFORMADA UNIDADE RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência da Operação Segurança Presente - SUPOSP Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente Subsecretaria de Programas Estratégicos
Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar - CFRPM Policlínica de Reabilitação Diretoria-Geral de Saúde
ANEXO VII CARGOS TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qtd. Cargo em Comissão Símbolo Qtd. Cargo em Comissão Símbolo
8 (a) Diretor-Geral DG 1 Subsecretário de Estado SS
3 (b) Assessor-Chefe DAS-9 10 Diretor-Geral DAS-10
4 (c) Diretor de Diretoria DAS-6 1 Comandante DAS-10
1 Assistente DAI-3
Últimos ocupantes:
(a) 23308400, 24624179, 22134573, 24365360, 24288632, 23384972 e 02 vagas resultantes do Decreto nº 50.123 , de 26/01/2026
21542449 e 02 vagas resultantes do Decreto nº 50.123 , de 26/01/202604 vagas resultantes do Decreto nº 50.123 , de 26/01/2026
ANEXO VIII NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE
ID FUNCIONAL Cargo em Comissão Símbolo Cargo em Comissão Símbolo
32287160 Chefe DAS-6 Diretor de Policlínica DAS-6
Vaga prevista pelo Decreto nº º 48.837, de 12/12/2023 Assistente DAS-6 Comandante de Companhia Independente DAS-6
24493147 (último ocupante) Assistente DAS-6 Chefe DAS-6
24363642 Assistente II DAI-6 Chefe de
Seção DAI-6
24501360 (último ocupante) Assistente II DAI-6 Chefe de
Seção DAI-6
50924060 (último ocupante) Assistente II DAI-6 Chefe de
Seção DAI-6