Decreto nº 50.379/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 111.106.047,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.379 DE 13 DE JULHO DE 2026 *RETIFICADO D.O DE 16/07/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 111.106.047,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.287 , de 08 de maio de 2026, que altera a nomenclatura da Secretaria de Estado da Mulher para Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI;
- e o que consta do processo nº : SEI-120001/002073/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 111.106.047,27 (cento e onze milhões, cento e seis mil, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação das Entidades Estaduais, no valor global de R$ 29.538.066,27 (vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Fica excepcionalizada do
Parágrafo único do art. 33, do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, a Entidade Estadual constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 14.07.2026
PÁGINA 1 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 50 .379 DE 13 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 111.106.047,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo nº sEI-120001/002073/2026;
Onde se lê:
ANEXO I
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura
53330.15.451.0470.4887 F 3390.00 1.500.100 9.576,89
Leia-se:
ANEXO I
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura
53330.04.122.0002.2016 F 3390.00 1.500.100 12.723,11