Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.400/2026

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE EMPODERAMENTO E EQUIDADE DE GÊNERO, DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.400 DE 28 DE JULHO DE 2026

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE EMPODERAMENTO E EQUIDADE DE GÊNERO, DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº sEI-150001/008515/2026;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no Artigo 37, da CRFB/88;

- o Decreto nº 50.287 , de 08 de maio de 2026, que transferiu a Superintendência de Empoderamento e Equididade de Gênero para a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Empoderamento e Equidade de Gênero, com seu quadro de pessoal, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas para o Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

§ 1º Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão mencionados, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

§ 2º Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Fica transferido o Programa de Trabalho "Projeto Empoderadas" - PT nº 49.010.1.14.422.0507.4543, com seus respectivos orçamentos, com a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos e congêneres, da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH).

Parágrafo único. A liberação dos recursos fica condicionada, em caráter cautelar, à conclusão dos trabalhos de auditoria e avaliação de seus resultados pela autoridade competente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá efeitos a contar de 01 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL NOME DE SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51002906 ERIKA DA SILVEIRA PAES SUPERINTENDENTE DAS-8

50887505 CINTHIA PERES CASTRO DE SOUZA ASSESSOR DAS-6

51603764 DANIELE SALIM KHAYAT AJUDANTE I DAI-1

51631628 MARCIA MACIEL EREMITES DE OLIVEIRA DA SILVA AJUDANTE I DAI-1

51678870 RENATA DE SOUZA MARTINS AJUDANTE I DAI-1

51672596 KARIA HELENA DA SILVA ANTONIO AJUDANTE I DAI-1

51674262 MARCIO HENRIQUE RODRIGUES AJUDANTE I DAI-1

51741539 GIOVANNA PITZER PICCOLI AJUDANTE I DAI-1

51647567 BRENDA ALVES GUIMARAES BAPTISTA AJUDANTE I DAI-1

51647966 THAIS CLIMACO CAVALCANTE AJUDANTE I DAI-1

44082436 LILIAN AZARO ESTEVES AJUDANTE I DAI-1

51648342 MARCELA FREITAS MACHADO AJUDANTE I DAI-1

51198240 MONIQUE CRISTINA DE OLIVEIRA BISPO CICERO AJUDANTE I DAI-1

51648644 FABIO FABRICIO FABRETTI AJUDANTE I DAI-1