Decreto nº 50.404/2026
EXTINGUE A SUBSECRETARIA DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
DECRETO Nº 50.404 DE 30 DE JULHO DE 2026
EXTINGUE A SUBSECRETARIA DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-080001/025284/2026;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente alteração de estrutura proposta não acarretará aumento de despesa pública, por tratar da redistribuição de cargos e funções que já existem, em observância às normas de responsabilidade na gestão fiscal;
- o Decreto nº 47.869 ,13 de dezembro de 2021, que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 48.296 , de 29/12/21; 48.514 , de 22/05/23; 48.572 , de 29/06/23; 48.711 , de 27/09/23; 48.960 , de16/02/24; 49.111 , 22/08/25 e 50.350 , de 30/06/26; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobrea organização e funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Parágrafo único. Fica transferida a Superintendência de Ações Estratégicas em Proteção e Bem-Estar Animal para a estrutura da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Ficam remanejados para a estrutura da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, os cargos em comissão anteriormente pertencentes à estrutura da extinta Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, constantes no Anexo I deste Decreto, mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam remanejados para a estrutura da Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde, os cargos em comissão anteriormente pertencentes à estrutura da extinta Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO NOVA SUBORDINAÇÃO
51266997 Superintendente DG Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
51668297 (último ocupante) Superintendente DG Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
51248441 (último ocupante) Assistente III DAI-4 Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
51677997 (último ocupante) Ajudante II DAI-2 Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
51066190 (último ocupante) Ajudante II DAI-2 Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
51672472 (último ocupante) Ajudante II DAI-2 Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
ANEXO II ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO NOVA SUBORDINAÇÃO
51061040 (último ocupante) Assessor DAS-8 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde
51706091 (último ocupante) Assistente DAS-6 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde
51670410 (último ocupante) Assistente DAS-6 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde
51655861 (último ocupante) Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde
51724162 (último ocupante) Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde
51588730 (último ocupante) Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde