Decreto nº 50.407/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - SEAPPADI, NO VALOR DER$ 10.648.079,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.407 DE 31 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - SEAPPADI, NO VALOR DER$ 10.648.079,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto Estadual nº 47.457 , de 22 de janeiro de 2020, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 48.296 , de 29/12/2022; 48.548 , de 16/06/2023 e 49.989 , de 17/11/ 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.529 , de 25 de fevereiro de 2025, que criou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF; alterado pelo Decreto nº 49.791 , de 07/08/25;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/001693/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior - SEAPPADI, no valor de R$ 10.648.079,06 (dez milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e setenta e nove reais e seis centavos), na formado Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício