Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.409/2026

DELEGA AO PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA A COMPETÊNCIA PARA ATUAR COMO REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE FEDERATIVO PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS REGIMES PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.409 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DELEGA AO PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA A COMPETÊNCIA PARA ATUAR COMO REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE FEDERATIVO PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS REGIMES PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e demais atos normativos do Ministério da Previdência Social que regulamentam o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, os quais exigem que o ente federativo formalize, por ato próprio, a indicação de seu representante legal perante o referido sistema;

- que, nos termos da Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA é a autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, competindo lhe, por conseguinte, a operacionalização das obrigações previdenciárias do ente perante os órgãos federais de regulação e controle;

- a necessidade de assegurar a regularidade das informações prestadas ao CADPREV e a tempestividade dos atos relacionados à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; e, por fim, o que consta do Processo Administrativo SEI-040014/018992/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA a competência para representar legalmente o Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de ente federativo, perante o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, mantido pelo Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange a prática de todos os atos necessários ao cadastramento, à atualização, à assinatura digital e ao encaminhamento de informações, declarações e demonstrativos do ente federativo no âmbito do CADPREV, inclusive o Termo de Adesão ao Pró-Gestão RPPS e demais documentos correlatos, vedada a subdelegação.

Art. 2º Fica o RIOPREVIDÊNCIA autorizado a promover, junto ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS/SRPC/MPS, a atualização do cadastro de representante legal do ente no CADPREV, com base neste Decreto, indicando o Sr. Felipe Derbli de Carvalho Baptista, Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, como representante legal do Estado do Rio de Janeiro perante o referido sistema.

Art. 3º Eventual alteração na titularidade da Presidência do RIOPREVIDÊNCIA não implica transmissão automática da delegação deque trata este Decreto, devendo a indicação do novo representante legal perante o CADPREV ser objeto de ato específico.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício