Decreto nº 50.413/2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADODE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.413 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADODE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº sEI-150001/008528/2026, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;
- a necessidade permanente de aperfeiçoamento da Administração Pública Estadual;
- o interesse público na redução de custos operacionais e no incremento da eficiência;
- o Decreto nº 50.391 , de 21/07/26; que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
- o Decreto nº 46.596 , de 13/03/19, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e sua alteração posterior pelo Decreto nº 48.167 , de 03/08/22;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, passando a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDEICSCTI.
§ 1º Fica mantido o CNPJ da SEDEICS, devendo a baixa de CNPJ da SECTI se dar após a regularização contábil cabível.
§ 2º Ficam transferidos da SECTI para SEDEICSCTI todos os orçamentos, bens móveis e imóveis, instrumentos de contratação em curso, contratos, convênios e instrumentos congêneres já celebrados, inclusive todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
Art. 2º Fica transferido o quadro de pessoal, efetivos e comissionados, vagos e ocupados, da antiga Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação para SEDEICSCTI.
§ 1º Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão lotados na SECTI.
§ 2º Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores na lotação resultante.
Art. 3º Em razão do art. 1º., a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente Decreto.
§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Subsecretaria de Captação de Recursos e Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação para Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º Ficam alteradas as subordinações das unidades administrativas, conforme o Anexo III ao presente Decreto.
§ 4º Ficam transferidos os entes vinculados da antiga Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Permanecem em vigor, até ulterior revisão, os atos normativos expedidos pela SEDEICS e SECTI que não conflitarem com este Decreto.
Art. 5º A SEDEICSCTI adotará as providências necessárias para atualização cadastral perante órgãos públicos e demais entidades.
Art. 6º A reorganização administrativa observará os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade, integração institucional, governança pública, inovação administrativa e desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. O Secretário de Estado poderá editar atos complementares destinados à execução deste Decreto, em especial o regimento interno com distribuição de competências e a lotação de servidores.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete
1.1.1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1.1.1. Coordenadoria de Recursos Humanos
1.1.1.1.1. Assessoria de Recursos Humanos
1.1.2. Superintendência de Retenção e Atração de Investimentos
1.1.3. Superintendência Administração das Vinculadas
1.1.4. Assessoria Legislativa
1.2. Assessoria Jurídica
1.3. Corregedoria
1.4. Ouvidoria
1.5. Assessoria de Controle Interno
1.6. Coordenadoria de Parcerias Estratégicas para o Desenvolvimento e Investimentos Internacionais
1.7 Centro de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia (CGREE)
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES:
2. Subsecretaria Executiva
2.1. Diretoria Geral de Administração de Finanças - DGAF
2.1.1. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
2.1.1.1. Assessoria de Planejamento
2.1.2. Coordenadoria Financeira
2.1.2.1. Assessoria Financeira
2.1.3. Coordenadoria de Suprimentos e Logística
2.1.3.1. Assessoria de Suprimentos e Licitações
2.1.3.1.1. Divisão de Compras e Almoxarifado
2.1.4. Coordenadoria de Contratos
2.1.4.1. Divisão de Patrimônio
2.1.4.2. Divisão de Logística
2.1.4.3. Divisão de Protocolo e Arquivo
2.1.4.4. Divisão de Serviços Gerais
2.1.5. Assessoria de Contabilidade
2.1.6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.1.6.1. Assessoria de Tecnologia da Informação
2.2. Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento - ASPLO
3. Subsecretaria de Adjunta de Projetos Estratégicos
3.1. Superintendência de Empreendedorismo da Micro e da Pequena Empresa
3.1.1. Coordenadoria de Empreendedorismo da Micro e da Pequena Empresa
3.1.1.1. Assessoria de Empreendedorismo da Micro e da Pequena Empresa
3.1.2. Assessoria de Projetos
3.2. Superintendência de Inovação e Competitividade Setorial
3.2.1. Coordenadoria de Inovação e Competitividade Setorial
3.2.1.1. Assessoria de Inovação e Competitividade Setorial
3.2.2. Assessoria de Projetos
3.3. Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos
3.3.1. Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
3.3.2. Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras
3.3.3. Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequenas e Médias Empresas
3.3.4. Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador
4. Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços
4.1. Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços
4.1.1. Coordenadoria de Indústria, Comércio e Serviços
4.1.1.1. Assessoria de Indústria, Comércio e Serviços
4.1.2. Coordenadoria de Gestão Tributária
4.1.2.1. Assessoria de Gestão Tributária
4.2 Superintendência de Inovação e Sustentabilidade
4.2.1 Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade
4.2.1.1 Assessoria de Inovação e Sustentabilidade
4.3 Superintendência de Infraestrutura e Logística
4.3.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
4.3.1.1 Assessoria de Infraestrutura e Logística
4.4 Superintendência de Novas Economias
5. Subsecretaria Adjunta de Comunicação
5.1. Superintendência de Comunicação
5.1.1. Coordenadoria de Comunicação
5.1.1.1. Assessoria de Comunicação
6. Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar - SUBTEEM
6.1. Subsecretaria Adjunta de Energia - SUBAE
6.1.1. Superintendência de Óleo e Gás - SUPOG
6.1.1.1. Coordenadoria de Óleo - COOL
6.1.1.2. Coordenadoria de Gás - COGAS
6.1.1.3. Coordenadoria de Biocombustíveis - COOBIO
6.1.2. Superintendência de Energias Limpas - SUPEL
6.1.2.1. Coordenadoria de Energia Eólica - COOENE
6.1.2.2. Coordenadoria de Energia Nuclear - COOENU
6.1.3. Superintendência de Energia Elétrica
6.1.3.1. Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia - COOGEREE
6.1.3.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados em Energia Elétrica e Inclusão Social
6.1.4. Assessoria de Transição Energética
6.1.5. Superintendência de Eficiência Energética
6.1.5.1. Coordenadoria de Gestão de Custos e Eficiência Energética
6.2. Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar - SUBAEM
6.3 Assessoria Especial de Projetos
7. Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN
7.1. Assessoria Administrativa
7.2. Coordenadoria Especial
7.3. Superintendência de Apoio à Gestão Portuária e Naval
7.3.1. Coordenadoria de Apoio Portuário e Naval - COOAPN
7.3.2. Coordenadoria de Planejamento Portuário e Naval - COOPPN
7.4. Superintendência de Indústria Naval e Recursos do Mar
7.4.1. Coordenadoria de Indústria Naval
7.4.2. Coordenadoria de Projetos Navais - COOPNA
7.4.3. Coordenadoria de Operações Portuárias e Navais - COOOPN
7.4.4. Coordenadoria de Atividades Navais - COOAN
7.4.5. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura - COOPEA
7.4.6. Coordenadoria de Biotecnologia Marinha - COOBIM
7.5. Superintendência de Portos e Terminais
7.5.1. Coordenadoria de Portos e Terminais
7.5.2. Coordenadoria de Logística Portuária
8. Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
8.1. Superintendência de Captação de Recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação
8.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos Privados
8.1.2. Coordenadoria de Captação de Recursos Públicos
8.1.3. Coordenadoria de Emendas Parlamentares
8.2. Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação
8.2.1. Coordenadoria de Projetos Estratégicos
8.2.2. Coordenadoria de Projetos Estruturantes
8.3. Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
8.3.1. Coordenadoria de Popularização da Ciência e Tecnologia
8.3.2. Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica
8.4. Superintendência de Ensino Superior e Tecnológico
8.4.1. Coordenadoria de Ensino Superior
8.4.2. Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
9. Entes Vinculados
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
Agência Estadual de Fomento - AGERIO
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico - AGENERSA
Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF
Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE
Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar - CEDEMAR
Conselho Gestor do Fundo Soberano - CGFS
Conselho Consultivo do Fundo Soberano - CCFS
Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos
Comissão de Análise de Credenciamento
Comissão de Inventário e Avaliação
Comissão Permanente de Licitação
Comissão Permanente de Tomada de Contas
Comissão Permanente de Sindicância
Comissão de Pregão
Comitê Gestor do Programa Startup Rio
Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS SUBORDINAÇÃO
Gabinete do Secretário, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria Executiva, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa Da Antiga Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria de Cooperação com o Setor Tecnológico e Inovativo Da Antiga Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO III UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ANTERIOR SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Ensino Superior e Tecnológico, com suas unidades subordinadas Da Antiga Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da SEDEICSCTI
Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, com suas unidades subordinadas Da Antiga Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da SEDEICSCTI
Superintendência de Captação de Recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação, com suas unidades subordinadas Da Antiga Subsecretaria de Captação de Recursos e Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da SEDEICSCTI
Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, com suas unidades subordinadas Da Antiga Subsecretaria de Captação de Recursos e Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da SEDEICSCTI
Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos, com suas unidades subordinadas Da Antiga Subsecretaria de Cooperação com o Setor Tecnológico e Inovativo Subsecretaria de Adjunta de Projetos Estratégicos, da SEDEICSCT