Decreto nº 50.421/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANIRO - CECIERJ, NO VALOR DE R$ 7.061.630,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.421 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANIRO - CECIERJ, NO VALOR DE R$ 7.061.630,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/002641/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, no valor de R$ 7.061.630,00 (sete milhões, sessenta e um mil seiscentos e trinta reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ, no valor global de R$ 9.181.941,01 (nove milhões, cento e oitenta e um mil novecentos e quarenta e um reais e um centavo), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício