Decreto nº 50.423/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46 .713 DE 31 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GESPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.423 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46 .713 DE 31 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GESPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/007753/2026, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- a necessidade de adequar o Decreto nº 46.713 , de 31 de julho de 2019, que institui o Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 47.749 , de 2 de setembro de 2021, à configuração organizacional estabelecida pelo Decreto nº 50.326 , de 9 de junho de 2026;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.713 , de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
§ 1º O nível Central é composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, à qual compete, na condição de órgão central do Sistema, planejar, normatizar e supervisionar o GESPERJ. (...)" (NR)
"Art. 4º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP é o órgão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, responsável pelo gerenciamento estratégico e coordenação geral do GESPERJ, zelando pela sua implantação, manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como constituindo canais simplificados, ágeis e diretos de interlocução com os órgãos e entidades integrantes dos níveis setoriais e seccionais do Sistema." (NR)
"Art. 12. - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG deverá expedir os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto." (NR)
Art. 2º As alterações previstas neste Decreto ocorrem sem aumento de despesa.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º. do Decreto nº 47.749 , de 2 de setembro de 2021, na parte em que altera os arts. 3º, 4º e 12 do Decreto nº 46.713 , de 31 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício