Decreto nº 50.435/2026
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 49.208, DE 19 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.435 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 49.208 , DE 19 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Estadual nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014, na Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024, nos arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942) e o que consta do Processo Administrativo nº sEI-260005/005687/2024;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de educação profissional e tecnológica desenvolvidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC;
- a permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público que motivou as contratações autorizadas pelo Decreto Estadual nº 49.208 , de 19 de julho de 2024;
- a inexistência, até o presente momento, de provimento efetivo suficiente para suprir integralmente as carências existentes na Rede FAETEC;
- o disposto no
§ 2º do art. 5º. da Lei Estadual nº 6.901 /2014, que condiciona a prorrogação dos contratos temporários à autorização prévia do Chefe do Poder Executivo;
- o Termo de Compromisso (TAC) celebrado em 18 de agosto de2026 entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, em conjunto com o Estado, com prévia e expressa autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos termos do art. 73, V, "d", da Lei nº 9.504 /1997, que visa garantir a continuidade da educação aos alunos da FAETEC e estabelece a prorrogação extraordinária de contratos temporários de profissionais de educação, condicionada à deflagração de procedimento de abertura concurso público,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a prorrogação de 609 (seiscentos e nove) contratos temporários, considerados indispensáveis, celebrados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo Edital nº 001/2024, homologado em 19 de agosto de 2024, observado o interesse da Administração e a manutenção da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º. compreende os seguintes quantitativos de contratos temporários:
I - 153 (cento e cinquenta e três) contratos de Professor FAETEC I - 20 horas;
II - 327 (trezentos e vinte e sete) contratos de Professor FAETEC I - 40 horas;
III - 27 (vinte e sete) contratos de Supervisor Educacional;
IV - 27 (vinte e sete) contratos de Orientador Educacional;
V - 43 (quarenta e três) contratos de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes;
VI - 32 (trinta e dois) contratos de Professor de Ensino Superior - 40 horas.
Art. 3º A prorrogação de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do término da vigência dos contratos originais, observados os limites temporais previstos no art. 3º. da Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024, e as demais disposições da Lei Estadual nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014, devendo, contudo, subsistir apenas pelo período estritamente necessário ao atendimento da situação que a justifica, cabendo à Administração adotar as providências necessárias para que as vagas correspondentes às necessidades permanentes sejam regularmente providas mediante concurso público.
Art. 4º A formalização da prorrogação dar-se-á mediante celebração de termo aditivo individual para cada contrato, observadas as condições previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Estadual nº 49.208 , de 19 de julho de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício