Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.439/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR DE R$ 368.457.849,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.439 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR DE R$ 368.457.849,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/002745/2026, SEI-330002/024410/2026, SEI-490001/000904/2026 e SEI-510001/000736/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 368.457.849,85 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.248.302,70 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e dois reais e setenta centavos), na forma Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício