Emenda Constitucional nº 46/2011
ACRESCENTA O INCISO XXVIII AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 2011
ACRESCENTA O INCISO XXVIII AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXVIII ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 77. .(...)
XXVIII - a licença médica para tratamento de saúde, concedida aos servidores públicos, que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2011.