Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Emenda Constitucional nº 47/2011
ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 2011
ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 358. .(...)
X - Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.