Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 47/2011

ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 2011

ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O

Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 358. .(...)

X - Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.