Emenda Constitucional nº 49/2011
ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2011
ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:
"Art. 98. (...)
XIV - fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios dos Deputados Estaduais, consoante
§ 2º do artigo 27 da Constituição Federal ;
XV - fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, consoante
§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal ."
Art. 2º O artigo 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
"Art. 347. Os subsídios dos Vereadores obedecerão ao disposto no artigo 29-A da Constituição da República.
Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais obedecerão ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição da República".(NR)
Art. 3º O artigo 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
"Art. 348. - Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei, a qual deve ser publicada no mesmo veículo de comunicação que divulgue os demais atos municipais, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, consoante inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal ".(NR)
Art. 4º Ficam revogados os incisos IX e XXX do artigo 99 da Constituição do Estado .
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2011.