Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 51/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUINDO A ACESSIBILIDADE NO ROL DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , INCLUINDO A ACESSIBILIDADE NO ROL DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade.

Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a acessibilidade, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.