Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 54/2012

ACRESCENTA O ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2012

ACRESCENTA O ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. Único Fica inserido na Constituição do Estado o artigo 360-A com a seguinte redação:

"Art. 360-A. Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.

Parágrafo único. O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE-RJ".

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2012.