Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Emenda Constitucional nº 54/2012
ACRESCENTA O ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2012
ACRESCENTA O ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. Único Fica inserido na Constituição do Estado o artigo 360-A com a seguinte redação:
"Art. 360-A. Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.
Parágrafo único. O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE-RJ".
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2012.