Emenda Constitucional nº 62/2015
MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 89, ALTERA O INCISO I DO §1º DO ARTIGO 128, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2015
MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 89, ALTERA O INCISO I DO
§1º DO ARTIGO 128, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89. (...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)"
Art. 2º O inciso I do
§1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. (...)
§ 1º (...)
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;"
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2015.