Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 68/2016

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE O CONTROLE INTERNO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 2016

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE O CONTROLE INTERNO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O

Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 77. (...)

.. - As atividades do sistema de controle interno, previstas no

Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de julho de 2016.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente