Emenda Constitucional nº 71/2017
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 2017
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:
"Art. 309. - (...)
§ - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 2º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:
"Art. 309-A. O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
I - em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2018;
II - em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2019;
III - em 2020, 100% (cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.