Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 80/2020

AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 2020

AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Inclua-se o art. 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 47-A. Ficam os municípios autorizados a instituir fundo contábil e/ou financeiro, para fazer frente a liquidação de restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não transferência de recursos voluntários do Estado.

Parágrafo único. Constituirão recursos do fundo:

I - até 30% (trinta por cento) da dívida ativa proveniente de impostos de competência municipal;

II - até 30% (trinta por cento) do repasse obrigatório da dívida ativa de impostos estaduais.

III - outras receitas a serem regulamentas pelo município."

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro deverá informar aos municípios o cadastro de sua dívida ativa e o valor que lhes caberia em caso de quitação da mesma.

Art. 3º O município poderá utilizar o fundo como ativo financeiro para fins de cumprimento de normas legais.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.