Emenda Constitucional nº 80/2020
AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 2020
AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Inclua-se o art. 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 47-A. Ficam os municípios autorizados a instituir fundo contábil e/ou financeiro, para fazer frente a liquidação de restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não transferência de recursos voluntários do Estado.
Parágrafo único. Constituirão recursos do fundo:
I - até 30% (trinta por cento) da dívida ativa proveniente de impostos de competência municipal;
II - até 30% (trinta por cento) do repasse obrigatório da dívida ativa de impostos estaduais.
III - outras receitas a serem regulamentas pelo município."
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro deverá informar aos municípios o cadastro de sua dívida ativa e o valor que lhes caberia em caso de quitação da mesma.
Art. 3º O município poderá utilizar o fundo como ativo financeiro para fins de cumprimento de normas legais.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.