Emenda Constitucional nº 81/2020
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 2020
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 263 passará a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 263. (...) (...).
§ 7º Os municípios fluminenses deverão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente Emenda Constitucional, instituir Fundo Especial com parcela dos recursos a que fazem jus da compensação financeira de que trata o artigo 20,
§1º da Constituição Federal , cabendo a cada Lei Orgânica estabelecer o percentual a ser destinado ao respectivo Fundo."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.