Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 82/2020

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 2020

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 212. (...)

Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que:

I - o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente;

II - o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento no art. 165,

§ 9º, II, da Constituição Federal ."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.