Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 83/2020

MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 2020

MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 293. (...)

(...)

XIV - implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios:

a) (...)

b) (...)

c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeiro e, quando necessário, será estruturada, exclusivamente, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros;

d) (...)

e) garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção Psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades;

f) o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. (NR)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.