Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 84/2020

MODIFICA O ARTIGO 292 E ACRESCENTA O ARTIGO 314-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2020

MODIFICA O ARTIGO 292 E ACRESCENTA O ARTIGO 314-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O caput do Artigo 292 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 292. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Estado, da seguridade social, da União e dos Municípios, garantidos a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, além de outras fontes. (NR)"

Art. 2º Acrescente-se artigo à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

"Art. 314-A. O Estado aplicará, anualmente, 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público, especialmente na educação pública básica desenvolvida em tempo integral, inclusive no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais de educação em efetivo exercício em instituições de ensino públicas.

Parágrafo único. Dos recursos de que trata o caput deste artigo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio das instituições de ensino superior públicas estaduais, respeitada a proporcionalidade disposta no artigo 314. (NR)"

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.