Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 89/2021

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 2021

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Adicione-se parágrafo ao artigo 77, com a seguinte redação:

"Art. 77. (...)

(...)

Parágrafo O disposto nas alíneas d, e, f e g do inciso XIX deste artigo aplica-se igualmente aos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que atuam em instituições públicas de educação situadas no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2021.