Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Emenda Constitucional nº 91/2022

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2022

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade.

Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a acessibilidade e a conectividade para garantir a cidadania, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2022.