Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 144/2012

ALTERA O INCISO III DO § 4º DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA O INCISO III DO

§ 4º DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do

§ 4º do artigo 23 da Lei Complementar nº 131 /2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23 Para os fins perseguidos por esta Lei, os bens imóveis dos entes públicos estaduais poderão ser doados a:

...

§ 4º Na hipótese de que trata o inciso V do caput deste artigo:

III - O donatário deverá estar ocupando o imóvel, à época da celebração da respectiva escritura pública ou da lavratura dos respectivos termos administrativos, por, pelo menos, 60 (sessenta) meses."

Art. 2º Acrescente-se um

§ 8º ao

Art. 23 da Lei Complementar nº 131 , de 6 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

"...

§ 8º A titularidade do imóvel de que trata esta Lei será concedida, prioritariamente, à mulher integrante da família."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR