Estadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 145/2012

REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei Complementar nº 149 /2013) REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106 /2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012. SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR