Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 146/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 06 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132 , de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão."

Art. 2º O

§ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 132 /2009, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ...

§ 2º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 230 (duzentos e trinta) cargos de Assistente Previdenciário, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR