Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 148/2013

ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCELA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O

§ 3º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 , DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCELA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 147 , de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 3º Os depósitos do Fundo de Reserva deverão ter remuneração fixada em convênio, que não poderá ser inferior à remuneração oficial da caderneta de poupança, pagável mensalmente.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR