Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Complementar nº 150/2013
ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 129 , de 10 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual nº 4.134 , de 13 de agosto de 2003".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR