Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 153/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 106 , de 03 de janeiro de 2003, acrescendo-se o inciso VIII com a seguinte redação:

"Art. 55 ...

§ 1º ...

...

VIII - as provas escritas de conhecimentos jurídicos serão divididas em:

a) preambular, preferencialmente discursiva; e

b) específicas, necessariamente discursivas."

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 55 da Lei Complementar nº 106 , de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 55 ...

...

§ 2º Se for adotada, na prova preambular, a modalidade de questões objetivas de múltipla escolha, estas deverão ser de pronta resposta e apuração padronizada, em número previamente estabelecido pelo edital do concurso.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior:

I - a prova não poderá ser elaborada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais;

II - as opções consideradas corretas devem ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores;

III - não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013.

SERGIO CABRAL

Governador