Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Complementar nº 166/2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 3 DE JANEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106 , de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 ...
...
§ 3º O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador