Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 170/2016

REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2016

REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1º a 31 de agosto.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício