Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Complementar nº 170/2016
REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2016
REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1º a 31 de agosto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício