Lei Complementar nº 172/2016
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 98 da Lei Complementar nº 106 , de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 98 Ao membro do Ministério Público será concedida licença paternidade de 30 (trinta) dias, contados do nascimento.
Parágrafo único. A licença paternidade de que trata a presente lei será aplicada também aos casos de adoção"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 129 , de 10 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício