Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 173/2016

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 106 , de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 3º É permitida a votação eletrônica, na forma do art. 19, III, desta Lei Complementar, vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se, porém, a instituição de voto não presencial, em especial para os membros do Ministério Público em exercício fora da Capital do Estado, desde que recebido até o encerramento da votação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício