Lei Complementar nº 175/2016
PROÍBE A CONCESSÃO DE ANISTIA OU REMISSÃO TRIBUTÁRIAS PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
PROÍBE A CONCESSÃO DE ANISTIA OU REMISSÃO TRIBUTÁRIAS PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a concessão de anistia ou remissão, total ou parcial, relativas a tributos do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de dez anos a partir da publicação desta Lei.
§ 1º A vedação prevista neste artigo não se aplica:
I - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;
II - VETADO.
III - VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A presente Lei vigorará por 10 (dez) anos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador