Lei Complementar nº 181/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 06, DE 12 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 06 , DE 12 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§5º combinado com o
§7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei Complementar nº 181, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 52, de 2018. LEI COMPLEMENTAR Nº 181 DE 02 DE JULHO DE 2018. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Complementar n. 06 , de 12 de maio de 1977, passa a ter a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 8º (...)
XXV - promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição."
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, será de livre consulta por qualquer cidadão e será disponibilizado na página oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na rede mundial de computadores.
Art. 3º O parágrafo segundo do artigo 63 da Lei Complementar nº 06 , de 12 de maio de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 ...
§ 2º Em janeiro de cada ano, o Defensor Público Geral mandará publicar, no diário oficial, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública em cada classe, a qual conterá, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente