Lei Complementar nº 208/2023
ALTERA O ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106 , DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 49 da Lei Complementar nº 106 , de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos órgãos administrativos e de execução, atuarão em período não superior a 2 (dois) anos, sendo a atividade reservada a alunos de escolas oficiais ou reconhecidas."
Art. 2º Fica revogado o
§ 1º do art. 49 da Lei Complementar nº 106 , de 03 de janeiro de 2003.
Art. 3º O
§ 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 106 , de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. - (...)
§ 3º O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, regulamentará a concessão e o cumprimento dos estágios de que trata este artigo, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de estágio durante o curso de direito."
Art. 4º Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, o imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, nº 89, Zé Garoto, São Gonçalo.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei Complementar nº 71/2022
Autoria: Ministério Público.
Id: 2450717