Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Complementar nº 212/2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184 /2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altere-se o

Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184 /2018, para acrescentar a alínea h, que terá a seguinte redação:

"h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana."

Art. 2º Altere-se o

Art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 184 /2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação:

"d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 Mensagem nº 34/2023

Autoria VALDECY DA SAUDE

Data de publicação 26/07/2023 Data Publ. partes vetadas