Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.000/2023

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER - CEAM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

LEI Nº 10.000, DE 24 DE ABRIL DE 2023

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER - CEAM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o nome de DALVA FERREIRA MARTINS - TIA DALVA, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, localizado no município de Queimados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3889/2018

Autoria do Deputado: Zaqueu Teixeira.

Id: 2473696