Lei Ordinária nº 10.001/2023
DECLARA A PRAÇA GETÚLIO VARGAS DE NOVA FRIBURGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 10.001, DE 25 DE ABRIL DE 2023
DECLARA A PRAÇA GETÚLIO VARGAS DE NOVA FRIBURGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro a Praça Getúlio Vargas do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º O Estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar a importância histórica e fomentar a inclusão da Praça, referida no caput, no circuito turístico da região.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4362-A/2018
Autoria do Deputado: Wanderson Nogueira. Id: 2474361