Lei Ordinária nº 10.007/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA MIELOMA MÚLTIPLO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 10.007, DE 02 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA MIELOMA MÚLTIPLO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em apoio ao Programa de Prevenção de Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, fica instituída a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol do Programa de Prevenção de Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.
Art. 3º Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art. 4º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4528/2018
Autoria do Deputado: Átila Nunes. Id: 2475434