Lei Ordinária nº 10.009/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COLUNA RETA NA REDE DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.009, DE 03 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COLUNA RETA NA REDE DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA COLUNA RETA, nas redes de ensino público no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Programa visa realizar diagnóstico precoce, tratamento conservador e cirurgia da Escoliose Idiopática do adolescente, matriculados na rede de ensino público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º-V E TA D O.
Art. 4º-V E TA D O.
Art. 5º-V E TA D O.
Art. 6º-V E TA D O.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação técnica com as municipalidades para a consecução do objeto da presente Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 204/2023
Autoria do Deputado: Munir Neto.