Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.018/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA (RCC).

LEI Nº 10.018, DE 18 DE MAIO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA (RCC).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Renovação Carismática Católica (RCC)".

Art. 2º O Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - R.C.C. tem por objetivo, através das mais variadas expressões existentes, a conscientização e difusão da importância da Cultura de Pentecostes.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) A G O S TO (...)

11 de agosto - Dia Estadual da Renovação Carismática Católica (RCC).

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 442/2023

Autoria do Deputado: Fred Pacheco. Id: 2479801